Trabalho realizado através de desenhos com crianças do 4ºano fundamental, sobre a cidade de conde que hoje completa 48 anos.
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Parabéns Conde
Município do litoral sul da Paraíba, situado a 13 Km de João Pessoa – capital do estado – que juntamente com Bayeux, Santa Rita e Cabedelo, compõe a chamada “Grande João Pessoa.”
Limita-se ao norte com João Pessoa e Santa Rita; ao sul, na nascente do Rio Grau, limita-se com Pitimbu e Alhandra; ao oeste, a partir do Rio Gramame, com Santa Rita e ao Leste com o Oceano Atlântico.
A princípio, o município de Conde, conhecido como Jococa, era habitado por uma tribo indígena denominada Tabajaras, isso quando os holandeses apossaram da Capitania da Paraíba. Em 1636, o governador ordenava seus habitantes para que fossem alojar-se na Capital, permanecendo por algum tempo. Posteriormente, deixam sua antigas moradias que estavam estragadas e resolveram construir um novo povoado. A nova povoação passou a ser chamar Mauricéia em ao homenagem ao Conde Maurício de Nassau. Mas tarde, o capitão inglês, João Harrison, quando da restauração do Governo Português, mudou o topônimo para Conde, deixando de ser uma Honra ao Conde de Nassau. Sua Emancipação Política se deu em 18 de novembro de 1963.
O município possui uma das mais belas praias do Nordeste – Tambaba – que o projetou nacional e internacionalmente, ao ser transformada em área de naturismo. Além de Tambaba, no município existem outras praias: Coqueirinho, Praia do Amor, Tabatinga, Gramame e Jacumã.
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Reunião do Conselho
O Conselho Escolar é o órgão máximo ao nível da escola e tem funções consultivas, deliberativa e fiscalizadora, com prévia consulta aos seus pares.
O Conselho Escolar é constituído pelo Diretor da Escola, como membro nato, ou seu substituto legal indicado e por cinco pais de alunos, quatro alunos, sete professores e dois funcionários e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares.
O mandato de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de dois anos.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
v Elaborar o regimento;
v Elaborar o plano administrativo conjuntamente com a direção da escola sobre a programação e aplicação dos recursos para a manutenção e conservação da Escola;
v Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do projeto político-pedagógico da comunidade escolar;
v Divulgar periódica e sistematicamente informações referentes ao uso dos recursos financeiros, resultados obtidos e à qualidade dos serviços prestados;
v Convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou de seus segmentos;
v Definir o calendário escolar, no que competir à unidade, observando a legislação vigente;
v Fiscalizar a gestão administrativo-pedagógica e financeira da comunidade escolar;
v Emitir parecer conclusivo na prestação de contas que demonstra a aplicação dos recursos financeiros transferidos por Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, à Escola e ou Círculo de Pais e Mestres.
O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário.
O Conselho Escolar funcionará somente com quorum mínimo de metade mais um de seus membros.
Os suplentes eleitos poderão assistir as reuniões do Conselho Escolar, com direito à voz. Em caso de ausência do titular, o suplente terá direito à voz e voto.
Qualquer membro da Comunidade Escolar poderá assistir as reuniões do Conselho Escolar com direito à voz, mas não ao voto
Esperança
Mário Quintana
ESPERANÇA DE DIAS MELHORE EM NOSSA EDUCAÇÃO.
Aprender e Ensinar
Definição de Professor ?
Humano com vocação de
compartilhar o pouco* que sabe
como contribuição para a
construção de um mundo melhor.
Crianças na caminhada pela PAZ
EEEF. ILZA DE A. RIBEIRO-CONDE PB
http://www.padilla.adv.br/prof/
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